quarta-feira, 24 de julho de 2013

RISCO

Toda pessoa está sujeita pelo menos a três tipos de riscos, como:
Risco genérico - a que se expõem todos os homens;
- Risco específico - a que se expõem os trabalhadores de uma profissão;
- Risco genérico agravado : risco pelas condições de trabalho.

Por exemplo, a possibilidade de acidentes de trânsito na viagem de ida e volta de casa para o trabalho se constitui num risco genérico.  Os acidentes com a máquina de trabalho decorrem de um risco específico.  O pedreiro de uma obra, que passa sob o sol está sujeito a um risco genérico, que pode ser agravado no verão, e sofre os efeitos da insolação.

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