Toda pessoa está sujeita pelo menos a três tipos de riscos, como:
- Risco específico - a que se
expõem os trabalhadores de uma profissão;
- Risco genérico agravado :
risco pelas condições de trabalho.
Por
exemplo, a possibilidade de acidentes de trânsito na viagem de ida e volta de
casa para o trabalho se constitui num risco genérico. Os acidentes com a máquina de trabalho
decorrem de um risco específico. O
pedreiro de uma obra, que passa sob o sol está sujeito a um risco genérico, que
pode ser agravado no verão, e sofre os efeitos da insolação.
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